sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Quais são as responsabilidades de inquilinos e locadores na hora de um conserto ou de um reparo no imóvel ?

Quais são as responsabilidades de inquilinos e locadores na hora de um conserto ou de um reparo no imóvel ?

Em geral, alugar um imóvel costuma ser um bom negócio. Para o proprietário é uma forma de obter um rendimento extra, mantendo o seu patrimônio valorizando, além de manter o imóvel ocupado e com as contas pagas pelo inquilino.
De outro lado, o inquilino tem uma opção mais flexível e barata de habitação.
No entanto, quando começam a aparecer problemas que vão gerar gastos com consertos e com reparos, a relação entre as partes pode azedar rapidamente.
E a razão para tal desgaste é uma só: quem tem que arcar com a conta?
— A lei não é precisa ao elencar quem deve pagar por obras ou serviços no prédio e no imóvel. O locatário sempre acredita que é o locador e este acha o contrário.
Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/1991), os serviços de manutenção são de responsabilidade do inquilino e as reformas estruturais ficam a cargo dos proprietários. O locador deve entregar o imóvel em condições de uso para o locatário, que deve devolvê-lo no estado que o recebeu.
Quem paga a conta em cada caso?

Pintura

Segundo a gerente de locação da PPESS Administradora de Imóveis, Aline Pessanha, a  pintura do imóvel é um dos pontos mais polêmicos.
Se o imóvel  foi entregue pintado e o inquilino sujou ou furou suas paredes, inclusive as paredes externas, ele deve devolvê-lo com uma nova demão de tinta, preferencialmente nas mesmas cores que recebeu.  Se o desgaste for natural, difícil de provar, a conta é do dono.

Encanamento e fiação

Se as instalações já tinham problemas antes da locação e precisarem ser trocadas, é o locador quem deve arcar com o pagamento. Entupimentos, vazamentos, curtos e outros danos causados pelo inquilino devem ser pagos por ele, por essas razões é que é importante se realizar uma vistoria para a entrega das chaves e outra quando do recebimento do imóvel ao final da locação.

No caso de condomínios ou vilas, a manutenção de áreas comuns e de elevadores deve ser paga pelo locatário. Mas, no caso de melhorias estruturais — como uma modernização e a troca de portões, ou de luminárias tradicionais por iluminação de led —, a conta é do locador.

Empresas oferecem carta-fiança para facilitar aluguel imobiliário



Empresas oferecem carta-fiança para facilitar aluguel imobiliário

Entre fiador, capitalização e seguro-fiança, ultimamente a escolha tem sido para as duas últimas, por serem práticas e rápidas de aprovar, afirma a PPESS Administradora de Imóveis, líder do mercado na região de Itaipuaçu e Maricá.

Para facilitar a locação de imóveis, alguns bancos e empresas privadas em parceria com administradoras de imóveis vêm oferecendo aos seus funcionários a carta-fiança locatícia, uma nova espécie de seguro-fiança.

A gerente de Locações da PPESS Administradora de Imóveis, Aline Pessanha, explica que os funcionários destas empresas chegam à imobiliária seguros do tipo de garantia que optarão para a locação do imóvel.

De acordo com a especialista, entre fiador, capitalização e seguro-fiança, a escolha é pelas duas últimas, por serem consideradas práticas e rápidas de aprovar.

“A intenção de oferecer o benefício aos funcionários parte das empresas. Não há restrições de porte ou segmento, e já temos vários modelos de carta-fiança pré-aprovados”, desde que a empresa garantidora demonstre capacidade financeira.


Nos casos das empresas menores, geralmente a Carta-Fiança é obtida junto às instituições financeiras

Valor


O valor da carta-fiança locatícia é calculado pelas regras da administradora, conforme o imóvel em negociação. 

Em geral, é analisado o valor do aluguel mais os encargos. Depois, o resultado é multiplicado por 12, já que normalmente a carta-fiança tem validade de um ano, podendo ser renovada automaticamente. No entanto há casos em que a carta-fiança é oferecida para todo o período locatício de 30 meses.

O inquilino, pessoa física ou jurídica que desejar utilizar a carta-fiança, deve verificar a disponibilidade de acesso na empresa em que trabalha ou escolher outra instituição que lhe dará o crédito.

Depois da aprovação, basta apresentar a minuta da carta-fiança à administradora do imóvel, incluindo a documentação regular para análise cadastral (CPF, RG, comprovante de residência, três últimos contracheques, declaração de Imposto de Renda e carteira de trabalho).

Em razão da garantia apresentada, esta poderá ser a preferida nas novas locações.